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Lei do Bem

Lei do Bem: publicado o 3º lote do parecer técnico do ano-base 2024

O MCTI divulgou o 3º lote dos pareceres técnicos do ano-base 2024. Veja como consultar o resultado, o que cada decisão significa e qual o prazo para reagir.

EEquipe Askel 6 min de leitura
Lei do Bem: publicado o 3º lote do parecer técnico do ano-base 2024

MCTI publica o 3º lote de pareceres do ano-base 2024

O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) divulgou o 3º lote dos pareceres técnicos referentes ao ano-base 2024 da Lei do Bem. Mais um grupo de empresas passa a conhecer o resultado da análise de seus projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) — e, com ele, a definição sobre os dispêndios aceitos para fins de incentivo fiscal.

Um ciclo que avança lote a lote

O ano-base 2024 já teve o 1º e o 2º lotes publicados. Agora, com o 3º lote, o MCTI dá sequência à divulgação escalonada dos resultados. Esse formato exige uma postura ativa das empresas: não basta conferir uma vez e esquecer. Enquanto o ciclo não se encerra, cada nova publicação precisa ser verificada.

Os três desfechos possíveis

Para cada empresa analisada, o parecer técnico pode:

  • Recomendar integralmente os projetos declarados, confirmando o benefício utilizado
  • Recomendar parcialmente, glosando parte dos projetos ou dos dispêndios
  • Não recomendar, quando entende que não há elemento tecnologicamente novo ou que a documentação não comprova a atividade de PD&I

O resultado repercute diretamente na exclusão adicional já aproveitada na apuração do IRPJ e da CSLL do ano-calendário de 2024.

O prazo de recurso começa com a publicação

Este é o ponto mais sensível de todo o processo. A contagem do prazo para apresentar o recurso administrativo se inicia com a publicação do lote — e não no momento em que a empresa toma conhecimento dele. Quem demora a consultar o resultado chega à defesa com menos tempo para reunir evidências e construir uma argumentação técnica consistente.

Checklist para as empresas deste lote

  1. Verifique se o CNPJ da sua empresa consta na publicação do 3º lote
  2. Leia o parecer na íntegra, projeto por projeto, identificando cada ponto questionado
  3. Separe relatórios técnicos, registros de ensaios, apontamentos de horas e demais evidências de 2024
  4. Quantifique o impacto fiscal de uma eventual glosa antes de decidir sobre o recurso
  5. Defina com agilidade a estratégia de defesa, respeitando o prazo regulamentar

Sua empresa não apareceu em nenhum lote ainda?

Não é motivo para alarme. A ausência nos lotes já publicados significa apenas que a análise ainda não foi concluída. O recomendado é aproveitar esse intervalo para organizar a documentação técnica dos projetos de 2024, de modo que, se houver questionamento nos próximos lotes, a defesa já comece pronta.

Como a Askel pode ajudar

A Askel monitora cada publicação do MCTI, identifica a situação da sua empresa, interpreta o teor do parecer e estrutura a defesa técnica dos projetos glosados dentro do prazo. Assim, nenhum lote passa despercebido e o benefício conquistado é preservado com segurança.

Conclusão

A publicação do 3º lote do ano-base 2024 reforça uma regra simples da Lei do Bem: o benefício só está realmente seguro depois de validado pelo MCTI. Acompanhar os lotes de perto e reagir rápido a cada parecer é o que separa a empresa que mantém o incentivo daquela que o perde por prazo.

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