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Lei nº 13.969/2019

Lei da Informática

Incentivos fiscais para empresas do setor de tecnologia da informação e comunicação (TIC) que investem em PD&I.

Tecnologia nacional

Inovação no setor de hardware e TIC

A Lei da Informática é um instrumento de política industrial que concede incentivos fiscais para empresas produtoras de bens de informática e automação.

Para usufruir dos benefícios, as empresas devem investir em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica e cumprir o Processo Produtivo Básico (PPB).

PPB

Cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo governo.

5% em PD&I

Investimento mínimo do faturamento incentivado em pesquisa e desenvolvimento.

Requisitos

  • Cumprimento do PPB (Processo Produtivo Básico)
  • Investimento mínimo de 5% do faturamento em PD&I
  • Certificação ISO 9001

Por que habilitar sua empresa?

Ganhos em competitividade e fluxo de caixa

01

Crédito financeiro

Geração de créditos financeiros calculados sobre os investimentos em PD&I realizados no trimestre.

02

Redução de IPI

Isenção ou redução de IPI para produtos habilitados que cumpram o PPB (Processo Produtivo Básico).

03

Compensação tributária

Os créditos podem ser utilizados para compensar débitos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

04

Estímulo à indústria

Fortalecimento da produção nacional de hardware e componentes eletrônicos.

Nossa atuação

Soluções Askel Tax para o setor de TIC

Cuidamos de todo o ciclo — do diagnóstico inicial à defesa técnica — para que sua empresa aproveite o benefício com segurança.

Falar com um consultor
  1. 1Assessoria na habilitação junto ao MCTI/MDIC
  2. 2Elaboração e gestão do PPB
  3. 3Auditoria dos investimentos em PD&I
  4. 4Preparação dos Relatórios Demonstrativos Anuais (RDA)
  5. 5Otimização do uso dos créditos financeiros
Lei da Informática

Sua empresa no próximo nível de inovação tecnológica

Conte com a expertise da Askel Tax para gerenciar seus incentivos da Lei da Informática.