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Legislação

Monitoramento contínuo de benefícios fiscais: o que muda com a IN RFB 2.332/2026

A Receita Federal inaugura o acompanhamento permanente de quem usufrui de incentivos fiscais. Entenda a IN RFB nº 2.332/2026 e como manter sua empresa em conformidade.

EEquipe Askel 7 min de leitura
Monitoramento contínuo de benefícios fiscais: o que muda com a IN RFB 2.332/2026

Uma nova era na fiscalização dos incentivos fiscais

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.332, de 25 de junho de 2026, redesenhando a forma como o Fisco acompanha as empresas que usufruem de incentivos, renúncias e tratamentos tributários favorecidos. A norma entra em vigor em 1º de setembro de 2026 e marca uma mudança estrutural: o controle deixa de se concentrar apenas no momento da habilitação e passa a ser contínuo, sistematizado e automatizado.

O que muda na prática

Até agora, a verificação de conformidade acontecia em momentos pontuais: na habilitação inicial ou em procedimentos específicos de fiscalização. Com a nova sistemática, a regularidade fiscal, cadastral e documental da empresa passa a ser monitorada de forma recorrente durante todo o período de fruição do benefício. Na prática, qualquer pendência passa a ser identificada com muito mais rapidez.

Requisitos que devem ser mantidos de forma contínua

A empresa beneficiária precisa observar permanentemente:

  • Regularidade na quitação de tributos e contribuições federais
  • Ausência de pendências no CADIN
  • Regularidade perante o FGTS
  • Inexistência de sanções por improbidade administrativa, infrações ambientais ou atos lesivos
  • Adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE)
  • Situação cadastral regular no CNPJ
  • Habilitação prévia perante a Receita Federal, quando exigida

Quais benefícios entram no radar

O monitoramento abrange os incentivos relacionados no anexo único da IN RFB nº 2.198/2024 — a mesma que regulamenta a entrega da DIRBI. Isso significa que benefícios sujeitos à DIRBI, como a Lei do Bem e a Lei da Informática, passam a integrar o novo modelo de acompanhamento contínuo. Não será necessário apresentar documentos comprobatórios previamente: o Fisco fará o cruzamento das informações já disponíveis em seus sistemas.

Como a empresa é notificada

Identificada uma irregularidade, a empresa será intimada por meio do DTE e terá 20 dias úteis para regularizar a situação. O prazo reforça o caráter preventivo da nova sistemática, dando ao contribuinte a oportunidade de se adequar antes de qualquer penalidade.

Os riscos de não se adequar

Caso a pendência não seja resolvida no prazo, as consequências variam conforme o tipo de benefício:

  • Cancelamento da habilitação ao benefício, nos casos em que ela é exigida
  • Impedimento de utilização do incentivo, nos demais casos

Em ambos os cenários, a empresa pode perder vantagens tributárias relevantes por falhas que, muitas vezes, são apenas documentais ou cadastrais.

Como a Askel pode ajudar

Em um cenário de fiscalização automatizada e permanente, a conformidade deixa de ser um evento isolado e passa a ser um processo contínuo. A Askel acompanha a regularidade fiscal, cadastral e documental da sua empresa, antecipando pendências, organizando a documentação técnica dos projetos e garantindo que os benefícios da Lei do Bem, da Lei da Informática e de outros incentivos sejam mantidos com total segurança.

Conclusão

A IN RFB nº 2.332/2026 eleva o nível de exigência para quem utiliza incentivos fiscais, mas também premia as empresas que mantêm uma gestão tributária organizada. Com o acompanhamento adequado, é possível continuar aproveitando todos os benefícios sem surpresas — e transformar a conformidade em vantagem competitiva.

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